Adra
O presidente da republica em casos de relevância e urgência poderá adotar a medida provisória com força de lei, e encaminha-la posteriormente para apreciaçãoà câmara dos deputados, que será apreciada pelo quórum maioria simples, e em seguida encaminhada ao senado federal. É designada uma comissão mista para emitir o parecer sobre ela. Após a publicação da medida provisória no diário oficial poderão ser propostasas emendas, a comissão tem o prazo 14 dias para emitir o seu parecer sobre a relevância e urgência, mérito e adequação financeira da MP.
Como parecer final da comissão poderá ocorrer a aprovação, aprovação com alterações, rejeição expressa e tácita. Caso a comissão for a favor de qualquer alteração no texto original haverá a apresentação de projeto de lei de conversão para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da vigência dos textos alterados. A MP será encaminhada após a conclusão do parecer final à câmara dos Deputados que terá o prazo de 14 dias para examina-la. Posteriormente será encaminhada ao Senado Federal que também terá 14 dias para apreciá-la, somando um total de 42 dias para as duas casas.
Com a aprovação no senado, sem alteração de mérito, o seu texto será promulgado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, como lei. Caso haja alteração no Senado Federal, será encaminhada a modificação a casa iniciadora para ser apreciada e vedada quaisquer novas alterações. O reexame deverá ser feitono prazo de 3 dias. Veda-se terminantemente a reedição de medida provisória em uma mesma seção legislativa, caso esta tenha sido rejeitada ou