Admistração eclesiástica
DO OBJETIVO Art. 1º - O presente Manual de Administração Eclesiástica regulamenta o Estatuto da Igreja Batista do Méier, regendo a sua atividade interna, através da descrição de sua estrutura organizacional, da atribuição de competências e da definição de funções dos seus organismos.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º – A Igreja, fundada nos ensinamentos contidos na Bíblia Sagrada, estrutura-se buscando cumprir a missão que lhe foi outorgada no Novo Testamento, consubstanciada no DISCIPULADO e apoiada nos pilares da PROCLAMAÇÃO DO EVANGELHO e do CRESCIMENTO CRISTÃO. Art. 3º – Constitui-se meio de atuação da liderança da Igreja a implementação de uma estrutura em que haja o natural reconhecimento da autoridade eclesiástica/espiritual e administrativa, através da valorização dos relacionamentos, da descoberta e aprimoramento dos dons, da dinamização dos organismos internos e da horizontalização do intercâmbio entre os componentes estruturais, com vistas a efetivas realizações relacionadas aos objetivos institucionais. Art. 4º – Aos Ministérios associar-se-á a noção de serviço cristão, os quais, de acordo com as suas respectivas atribuições, atuarão em uma ou em ambas as vertentes afetas aos sustentáculos da missão da Igreja, devendo ser inerente ao desenvolvimento de quaisquer atividades a GLORIFICAÇÃO a DEUS.
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Art. 5º – Ao Ministério Pastoral cabe a direção e orientação geral dos demais Ministérios e organismos, auxiliado pelo Conselho Diaconal, na supervisão das atividades de cada um deles, assim como no exercício de funções tipicamente pastorais de trato pessoal junto à membresia; e pelo Conselho de Líderes, na condução dos assuntos eclesiásticos e administrativos. Art. 6º – A área administrativa dará suporte logístico e operacional ao pleno funcionamento da estrutura eclesiástica, viabilizando o desenvolvimento das atividades programadas