Administração

363 palavras 2 páginas
* “Direito do trabalho: conceitos e princípios”
1- Quais são as partes num contrato de trabalho?
O contrato de trabalho é o gênero do qual faz parte o contrato de emprego, constitui em um negocio jurídico e como tal em espécie de ato jurídico de acordo com o art. 104 do Código Civil, Conforme o art 442 da CLT é o acordo tácito ou expresso, correspondente a relação de emprego. Podendo ter a forma escrita ou verbal e por prazo determinado ou indeterminado, possuindo natureza contratual no sentido de que para a formação do contrato é necessário à vontade das partes. De acordo com a legislação o contrato de trabalho pode ser um acordo tácito não necessitando de forma para ter validade ou pode ser expresso no sentido de ser formal, ou seja A regra é que o contrato de trabalho seja consensual, não depende de qualquer forma para sua validade, conforme dispõe o art 443 da CLT, podendo ser feito de forma tácita ou expressa, verbalmente ou por escrito.

2- O menor, de acordo com a legislação, pode exercer atividade remunerada? Pode trabalhar?
O novo Código Civil dispôs acerca da emancipação do empregado menor, desde que em função do emprego detenha economia própria, ou seja, A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XXXIII, proíbe qualquer forma de trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos completos. Aos 16 (dezesseis) anos completos, o menor já se encontra juridicamente apto a dispor de sua força de trabalho como empregado, porém de forma limitada por dispositivos de proteção à sua higidez física, mental, moral e espiritual, em atendimento a princípios e preceitos constitucionalmente insculpidos (CF, art. 227), irradiando-se tais regras pela legislação ordinária através do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Consolidação das Leis do Trabalho, além de outras fontes isoladas em legislação esparsa. Já aos 18 anos, adquire-se a maioridade, e não se caracteriza, a partir desse momento, qualquer

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