Administração
No dia dezoito de fevereiro de dois mil e treze, no auditório da FAEC, tivemos a palestra com o juiz do trabalho da cidade de Vilhena, o senhor André Pereira. A palestra abordou o tema aspectos de responsabilidade civil e a atuação profissional. Uma das pautas abordadas foi a questão da responsabilidade ser entre a sociedade humana algo que define a vida em comunidade. Outra pauta bastante interessante foi do dever sucessivo para se reparar na questão de algum dano e também sobre a priori ilícita de alguém que viola as normas jurídicas já existentes sendo elas legal ou ilegal. Portanto qualquer ato só é considerado ilícito a partir do momento que causar danos a outrem, se houver algum tipo de dano sendo ele físico ou moral, aí haverá reparação. Em outras palavras do assunto abordado; só haverá ressarcimento a partir do momento em que algo for constatado como danoso para o individuo.
No decorrer da palestra o Sr. André Pereira explicou os fatores que procedem a um aspecto e a sua reparação no âmbito judicial. Em primeira instancia deve-se haver o autor da conduta, que pode ser física ou jurídica, a conduta pode ser de origem ilícita do elemento culpado ou comissiva e/ou omissiva em terceira instancia deve existir algum dano, para ser reparado para situações de onde se existe reparações implica-se no quesito individuo, o dano reflexo a categoria e pessoas indeterminadas o dano pode ser material e/ou moral. Deve-se haver um nexo causal que em palavras simplificadas é o porquê do dano como ocorreu e qual a fundamentação dela, neste se inclui a com causa, em seguida há um efeito e neste também é percebida a responsabilidade indireta, responsabilidade a qual se julga pelo ato conjunto de três pessoas e num subgrupo pode haver responsabilidades de pessoas, coisas e animais.
A reparação para danos tem três categorias são elas: In natura, a indenização e a compensação. Os titulares do direito podem ser pessoas físicas, pessoas jurídicas e de categoria