Administração
FACULDADES ASSOCIADAS DE SANTA CATARINA - FASC
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
ARACELI DE OLIVEIRA
CARINA BEZ
JÉSSICA ALBÔNICO
MARIA EUGÊNIA SIMON ZAPPELINI
SAMARA KAMINSKI
IPTU E ITBI
CRICIÚMA, 2011.
INTRODUÇÃO
Impostos é um fator predominante no Brasil, com suas altas taxas faz com que os brasileiros tenham muito trabalho em honrar com estes débitos. Um dos seus exemplos é o IPTU no qual é um imposto que incide em um bem imóvel no qual é localizado em área urbana. Esse imposto tem sua função geralmente fiscal, porem também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra. Por sua vez temos também o ITBI no qual para que se possa fazer o registro de um imóvel adquirido, é obrigatório que antes se pague este imposto. No qual é cobrado sobre a transação que envolve imóveis.
Neste trabalho será ressaltado em tópicos explicando suas funções, base de cálculos, fato gerados, alíquotas, imunidade tributaria, entre outros.
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). É um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal, é de competência dos municípios, cuja incidência se dá sobre a propriedade predial ou territorial urbana. O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do município.
É considerado imóvel em zona urbana se este contar com pelo menos dois dos melhoramentos abaixo, construídos ou mantidos pelo Poder Público, a saber:
- meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais;
- abastecimento de água;
- sistema de esgotos sanitários;
- rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição