administração
DIREITO DO CONSUMIDOR
CARLOS ROBERTO SILVA
FLORIANÓPOLIS
2014
DIREITO DO CONSUMIDOR
SILVA, Carlos Roberto
ZANON, Suzana Raquel Bisognin
RESUMO
O objetivo geral da pesquisa é apresentar os conceitos, princípios e objeto do Direito do Consumidor. Dentre estes, os conceitos de “consumidor” e “fornecedor” além de outros próprios do Direito do Consumidor tais como os da decadência e prescrição e desconsideração da personalidade jurídica. Apresentaremos ainda a regulamentação que envolve a publicidade e propaganda. Para isso foi utilizada a tipologia da prática simulada através da pesquisa de material teórico na internet e ida a biblioteca para coleta de livros sobre o assunto. O resultado alcançado foi um material que procurou explicitar o assunto de forma simples, mas que, ao mesmo tempo, permite o entendimento do Direito do Consumidor e do Código respectivo, legislação de interesse de todos os administradores de empresa que em seu dia a dia nas organizações relacionam-se com seus clientes e fornecedores.
Palavras-chave: Direito. Código de Defesa do Consumidor. Consumidor. Regulamentação.
1 INTRODUÇÃO
Desde os tempos mais remotos, sempre houve alguém que vendesse, comprasse ou pelo menos trocasse algo. Já na Roma antiga, Justiniano implantou a redhibitoria (faculdade do comprador em desistir da operação em função de aparecimento de vício oculto) e a quanti minoris (faculdade do comprador em pedir um desconto em função de aparecimento de vício oculto) para proteção, ainda que incipiente, do comprador. A Revolução Industrial e a produção e o consumo de massa consequentes, pediram novas regulações nas relações de consumo e o interesse individual passou a confundir-se com o interesse coletivo. Ao redor do mundo começam a surgir leis para essa regulação, até que em 1990 o Brasil promulga a lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, reconhecida como a mais avançada e progressista legislação sobre o