Administração
CAMPUS ITAPERUNA
DIREITO COMERCIAL
CONCEITOS
Anna Carolina da Silva Martins
Itaperuna, 05 de março de 2013.
Tendo em vista o contexto histórico em que o Direito comercial surgiu, podemos dizer que: Na Idade Média, ou até mesmo antes, existiam as relações de venda e compra, o comércio. Essas práticas precisavam ser regularizadas para a proteção dos praticantes, na época os artesão e comerciantes, e normatização dos atos. No meio desse período todo houve quebra de barreiras, fato que facilitava a relação de comércio, alguns servos pagava para ter a liberdade e iniciavam práticas diferentes, sendo ou artesãos ou comerciantes. A partir desse momento, a prática Mercantilista estava crescendo cada dia mais.
É o ramo do direito privado que trata do estudo das normas que regulam os atos necessários às atividades dos comerciantes no exercício de sua profissão, bem como os atos pela lei considerados mercantis, mesmo praticados por não comerciantes. O direito comercial é o direito dos comerciantes e dos atos de comércio. (SOARES,1998)
Unindo esses conceitos, o Direito Comercial é a parte do Direito que traz leis tanto para o ato, quanto para o praticante. Vem no intuito de proteger os comerciantes.
O CONTRATO COMERCIAL
É a combinação entre duas ou mais partes, que se entrelaçam com esse tratado tendo obrigações umas com as outras a cumprir. No caso de uma empresa, o contrato para ser rompido ou encerrado uma ou todas as partes precisam estar de acordo ou a empresa declarar falência. Geralmente um contrato envolve onerosidade.
As atividades comerciais em sua maioria necessita de contrato. Como para conseguir mão de obra, tecnologia, terreno, etc.
Os contratos variam de acordo com a outra pessoa com quem o empresário está negociando. Por exemplo, se for o poder público, o contrato é administrativo, se for com o empregado, o contrato é de trabalho, se for outro empresário, é de característica comercial, em