ADMINISTRAÇÃO
Luciana Melo
Pode-se dizer que nos últimos anos a Educação Básica e, dentro desse nível de ensino, a Educação Infantil, passou por mudanças significativas em nosso país, inclusive no que concerne à legislação. Nesse contexto, em 2009, o Conselho Nacional de Educação (CNE), através da Câmara de Educação Básica (CEB), revisou as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. As Diretrizes vigentes até então datavam do ano de 1999.
Cumpre dizer que as Diretrizes Curriculares Nacionais constituem um conjunto de normas que determinam quais princípios, metas e objetivos devem ser buscados por determinada etapa da educação brasileira. Portanto, tais normas orientam as propostas pedagógicas e planejamentos curriculares das instituições de ensino em questão. Para realizar a normatização o CNE promove consultas nacionais e audiências públicas. No caso das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, foram realizadas consultas públicas em São Luíz (MA) e em São Paulo (SP). Outro ponto importante é que as diretrizes são mandatórias, ou seja, devem ser obrigatoriamente seguidas por todas as instituições e sistemas de ensino.
Algumas questões que nortearam a revisão das diretrizes dizem respeito à especificidade do trabalho educativo na educação infantil, à ampliação do ensino fundamental para nove anos – e suas conseqüências na educação infantil, à relação da educação infantil com as diversidades.
Outro ponto importante é que em 2010 o CNE também definiu novas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Dessa forma, essas diretrizes estão articuladas com as diretrizes específicas para a educação infantil. Ambas “reúnem princípios, fundamentos e procedimentos definidos pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, para orientar as políticas públicas na área e a elaboração, planejamento, execução e avaliação de propostas pedagógicas e curriculares”1.