Administração
Introdução
O direito pode ser entendido como ordenamento jurídico ou como sistema de normas ou regras jurídicas que impõe aos homens determinadas formas de comportamento.
Norma jurídica é o mesmo que regra jurídica e o objetivo é regular a conduta dos indivíduos dentro de uma sociedade.
Comportamentos passíveis de punição pela sociedade = crimes, contravenções ou atos ilícitos.
Se todos cumpríssem as normas jurídicas, teríamos bem-estar social, organização e ordem.
As normas estão organizadas entre si, obedecendo a princípios hierárquicos e preservadas por dispositivos que impedem sobreposições e contraditoriedades, no entanto é algo harmônico.
Os princípios do Ordenamento
Para que tenhamos um ordenamento jurídico eficiente, faz-se necessário a aplicação de dois princípios: a) Principio do entrelaçamento: Formam um todo harmonioso. Uma lei federal se relaciona com uma lei estadual, somando-se o que cada uma determina, e não anulando uma à outra, ou seja, as fontes do direito encontram-se interligadas e entrelaçadas. b) Princípio da fundamentação ou derivação: É através desse princípio que pode-se perceber a existência de hierarquia de normas. As normas jurídicas se originam, fundam e derivam de outras normas. Qualquer lei precisa encontrar respaldo na constituição.
Fontes do Direito
Estudar as fontes do Direito significa profundar-se no conhecimento do ponto de origem do Direito, no seu nascedouro. A fim de instalar a ordem jurídica, o ordenamento jurídico deve apresentar-se estruturado de modo a proporcionar solução a todos os casos concretos que possam vir a ocorrer. As situações para serem solucionadas precisam estar previstas em lei, mas o que a pratica registra é que nem todas as situações estão previstas em lei. Nesses, casos elas podem ser solucionadas por outros tipos de regras como dispõe o art. 4º da (LICC). “Quando a lei for omissa, o juiz recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios