Administração
Reestruturação da Educação.
Na década de 70 início dos anos 80, a orientação dos programas oficiais para a educação nos aspectos relativos a administração escolar, congruente à influência tecnicista do texto legal, guiavam-se nas determinações da ‘administração científica do trabalho’, nos princípios xix Taylorista e Fayolista. É o que podemos observar nas orientações de um autor da época :
“ Progresso da ciência e da técnica com suas projeções nas atividades humanas, precisa ser assimilado pelos administradores escolares, o que dará uma consciência da efetiva prioridade dos problemas da educação brasileira. A primeira preocupação no entanto, precisa se concentrar na utilização dos recursos da organização científica do trabalho deixando de lado o primarismo dos ‘jeitosos’ ou daqueles curiosos da administração, que não se formaram para esse entendimento. O
‘autoritarismo’ em matéria de administração escolar é responsável por uma série de erros imperdoáveis motivados por um atraso crescente no aquacionamento dos problemas da nossa educação.
(SKIER, 1969 : 35 ).
É dentro dessa concepção que surgem os especialistas na organização do trabalho na escola, produto, é claro, da diversificação da divisão do trabalho escolar. É também por essa época que vão aparecer as habilitações para Orientação, Supervisão e Administração Escolar no curso superior de Pedagogia. Conforme observa-se na Lei 5692/71, capitulo V , artigo
33 :
A formação de administradores, planejadores, orientadores, inspetores, supervisores e demais especialistas de educação será feita em curso superiores de graduação, com duração plena ou curta ou de pós – graduação.
O Administrador Escolar aparece nesse cenário como o especialista em administrar uma espécie de gerente que coordena e controla o trabalho alheio, recolhendo o saber de todos em suas mãos.
Esse papel atribuído ao diretor, que a partir daí assume a posição