Administração
CÓDIGO de defesa do
CONSUMIDOR
Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990.
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O atendimento a clientes é o maior diferencial competitivo de um Concessionário, e um bom atendimento faz parte das “leis ditas mas não escritas” em qualquer organização. No entanto, por melhor que seja o atendimento, nem sempre se consegue agradar a todos e corresponder a diferentes expectativas de cada cliente, e falhas podem ocorrer. Em 1991 entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor, e desde então criaram-se também Serviços de Proteção e Delegacias que passaram a atuar junto às empresas, mediante reclamações de clientes que entendam terem sido lesados em seus direitos. Este tema passou a ser explorado por jornais, revistas, rádio e televisão, requerendo maiores cuidados de todos os profissionais no relacionamento com seus clientes. Alguns artigos do Código de Defesa do Consumidor, como o artigo 18, que trata de vícios dos produtos e serviços, das formas e prazos dos reparos, ou o artigo 37, que aborda a publicidade enganosa ou abusiva, e ainda o artigo 40, que abriga a elaboração e a aprovação de orçamento de serviços, são de fundamental importância para conhecimento de todos os profissionais. É necessário estar informado sobre todo conteúdo da Lei, para que se possa interpretar e entender o conjunto das considerações que não podem ser vistas de forma isolada em cada artigo. No relacionamento com os clientes, não se deve utilizar o código como fonte de discussão ou questionar a sua interpretação certa ou errada, o que poderia levar até a um desgastante conflito jurídico. O adequado conhecimento ao Código facilitará o atendimento aos interesses comuns, permitindo que, ao invés de uma briga , chegue-se a um bom acordo.
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Índice
Título I - Dos Direitos do Consumidor ...................................................................................... 6 Capítulo I - Disposições Gerais