Administração
Publicada no BS nº 75 de 17 de julho de 2007.
PORTARIA No 740, DE 16 DE JULHO DE 2007.
Estabelece procedimentos referentes à administração de veículos próprios e a utilização de veículos de terceiros a serviço no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o art.166, dconsoanteprevisão do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução no 270, de 19 de julho de 2001; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo no 53500 016053, de 29 de junho de 2007;
RESOLVE:
Art. 1o Estabelecer procedimentos referentes à administração de veículos próprios e a utilização de veículos de terceiros a serviço no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.
Art. 2o Para fins desta Portaria consideram-se os seguintes conceitos:
I - Veículos próprios - veículos especiais de propriedade da agência destinados às atividades de fiscalização da agência, dirigidos por condutores contratados, com habilitação em categoria D;
ii – Veículos de terceiros - veículos contratados para atender aos serviços de transporte de servidores em serviço e para o atendimento de transporte de carga, dirigidos por condutores habilitados;
III - Condutor contratado - motorista profissional, com habilitação nas categorias B, C ou D, requerida para condução de veículos próprios e de terceiros.
Art. 3o É vedada a utilização de veículos nos casos de:
I - transporte a casas de diversões, supermercados, estabelecimentos comerciais e de ensino, exceto quando em objeto de serviço;
II - excursões ou passeios;
III - deslocamentos de servidores aos locais de