ADMINISTRAÇÃO (INTRODUÇÃO AO DIREITO)
Administração
Prof.ª: Michelle Melo
1º período
AULA 1
- NOÇÕES DE DIREITO DIREITO
“Direito é a ciência do dever ser”. Hans Kelsen
“Ubi societa, ibi jus” – Onde houver sociedade haverá direito.
O Direito é uma ordem normativa composta por normas jurídicas gerais e abstratas, obrigatórias e assistidas de proteção coativa, que regulam a vida do Homem nas suas relações sociais. Ramos do Direito
Público
Internacional
Privado
Constitucional
Civil
Positivo
Penal
Tributário
Publico
Administrativo
Processual
Eleitoral
Ambiental
Direito
etc
Nacional
Natural
Privado
Civil
Comercial
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Direito/Curso de
Administração
Prof.ª: Michelle Melo
1º período
Direito Natural e Direito Positivo
DIREITO NATURAL:
Capacidade de separar o bem do mal, o certo do errado, o direito do torto, o justo do injusto, comum a todos os homens. É a ideia abstrata do direito.
DIREITO POSITIVO:
É o conjunto de regras elaborados e vigentes em um determinado país em determinada época.
DIREITO NATURAL x DIREITO POSITIVO
Ex: cheque prescrito.
Direito Objetivo e Direito Subjetivo
DIREITO OBJETIVO: é o direito legislado, ou seja, o conjunto de normas jurídicas que regulam as condutas dos homens.
DIREITO SUBJETIVO: é o poder ou faculdade atribuído pelo direito a uma pessoa de livremente exigir de outrem um comportamento positivo (ação) ou negativo (omissão).
Direito Público e Direito Privado
DIREITO PÚBLICO: regula as relações jurídicas entre o Estado e os cidadãos. O Estado intervém com o seu poder de autoridade ou poder soberano.
Exs: direito penal, direito administrativo, direito tributário, direito fiscal.
Predominância de interesses que afetam a todo o grupo social.
DIREITO PRIVADO: regula as relações jurídicas dos cidadãos entre si, ou entre os cidadãos e o
Estado, em que o Estado atua sem o seu poder de autoridade, mas sim em pé de igualdade com os cidadãos.
Predominância de