Direito introdução - administração
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POSITIVO e o NATURAL. O POSITIVO é o direito estabelecido pelo país ou as regras de onde vc esta, já o NATURAL é o direito dos bons costumes, do que vc acha.. ou seja do que vc acha que está certo ou errado. Seriam parecidos com o jurídico e o moral. OBJETIVO E SUBJETIVO
OBJETIVO: O objetivo é quando é uma regra imposta e vc tem que cumpri lá exemplo: Voce rouba então tem que ir pra cadeia pra pagar sua pena
SUBJETIVO: O subjetivo é quando vc pode impor uma regra, o direito de cobrar os seus direitos ou não exemplo: quando alguém bate no seu carro vc pode exigir que ele pague o estrago ou não.
DIREITO PUBLICO E DIREITO PRIVADO.
O direito publico é quem rege as leis do estado com os cidadãos. Já o direito privado é o chamado o meu direito vai até onde começa o seu, entra em relação somente entre um e outro indivíduo.
OBS:
O direito foi dividido para ser estudado melhor então tem vários ramos, o DIREITO PRIVADO engloba o direito civil e o comercial, pq são coisas que pode ser tratado entre si ou acordos.
Já o DIREITO PUBLICO engloba todos os outros.
OBS 2:
O direito do trabalho há quem coloque no privado e há quem coloque no público então vai nos 2.
NORMAS DE DIREITO PÚBLICO SÃO OBRIGATÓRIAS A SEREM CUMPRIDAS JÁ A DE DIREITO PRIVADO É A COMBINAR.
NORMAS DO DIREITO --------- FORMAIS
ANALOGIA: esticar uma lei pra que ela possa servir para aquilo que esta sendo abordado
COSTUMES: quando nenhuma lei abrangi o assunto, o costume da região ou do dia a dia pode ser levado em