Administração de empresas
DISTRATO DE CONTRATO DE PARCERIA
, brasileiro, solteiro, maior e capaz, lavrador, portador da Cédula de Identidade nº PR expedida em 29/03/1994, inscrito no CPF/MF sob nº, residente e domiciliado na Fazenda Santa Emília, de propriedade de João Dias, Abacateiro, Nova Tebas-PR – ARRENDADOR, daqui por diante denominado DISTRATANTE, e, brasileiro, viúvo, lavrador, portador da Cédula de Identidade nº R expedida em 07/11/1976, inscrito no CPF/MF sob nº, residente e domiciliado no Sítio São José, Barreirinho São Cristóvão, Nova Tebas-PR - ARRENDATÁRIO. daqui por diante denominado DISTRATADO, que por livre e mútuo consentimento, ajustam e acordam, pelo presente, o DISTRATO, mediante as seguintes condições.
1. O DISTRATANTE e o DISTRATADO celebraram um Contrato Particular de Arrendamento Agrícola, datado de 12/11/2008 em que o DISTRATANTE arrendou ao DISTRATADO, uma área de terra denominada Sítio São José, situada em Barreirinho São Cristóvão no município de Nova Tebas-PR registrada no cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manoel Ribas-PR sob nºs de matrícula 2960 e 2931, com área total 4,0 alqueires paulistas
2. DISTRATANTE e DISTRATADO resolvem na presente data, em comum acordo, extinguirem os direitos e obrigações contratuais inseridas no Contrato Particular de Arrendamento Agrícola supracitado, considerados como DISTRATADOS e inexistentes todos os termos do referido contrato, a partir da assinatura do presente.
3. Afirmam por este e na melhor forma de Direito, estarem DISTRATADOS, nada se devendo reciprocamente, e dando quitação sobre todos os direitos e obrigações inseridas no anterior contrato e ora DISTRATADO, para que, em qualquer tempo, o DISTRATANTE e o DISTRATADO, não possam pleitear, judicial ou extrajudicialmente, quaisquer direitos ou pagamentos