Administrativo Aula 1 31
Intensivo Final de Semana
INTENSIVO FDS – XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
DIREITO ADMINISTRATIVO
Aula
01
EMENTA DA AULA
1.
Principio da Administração Publica
2.
Administração Publica
3.
Bens Públicos
4.
Poderes da Administração
GUIA DE ESTUDO
1.
Princípios da Administração Pública
Podemos falar em princípios na Constituição art. 37 caput
Legalidade: Obediência a lei em sentido amplo, porque engloba também o
principio da administração publica. Administrar é aplicar a lei de oficio.
Impessoalidade: A administração tem que participar de forma clara, direta e
objetiva. Ela é de todos, não posso favorecer.
Moralidade: Está ligado a ser honesto, se alguém trabalha na administração
tem que ser honesto.
Publicidade: A administração pública deve divulgar os seus atos no diário
oficial, como modo de publicação. Publicar o ato é condição de sua eficácia, não é condição de validade, quando eu publico o ato administrativo estou dando eficácia.
Eficiência: Direito de boa recepção em órgãos públicos.
Razoabilidade: Adequação entre os meios e os fins, a conduta deve ser
adequada.
Proporcionalidade: Aplicação de sanção (penalidade).
Motivação: Os atos devem ser motivados, justificado e fundamentado.
Segurança jurídica: Também chamado de proteção a confiança.
2.
Administração Pública
EXAME DE ORDEM
Damásio Educacional
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Intensivo Final de Semana
Na administração pública centralizada direta, podemos encontrar a união, os estados, os municípios e distritos federais. Na administração descentralizada indireta
(que surgem por lei específica), podemos encontrar autarquia, sociedade de economia mista e empresas públicas.
Decentralização: pessoas
(entes/ entidades).
Autarquia:
a)
Direito público
b)
Prestação de serviços públicos
c)
Concurso público
d)
Preenchimento de cargo - Lei 8.112/90
Desconcentração: uma só pessoa, órgão (não tem personalidade jurídica