administracao
Neste período, pesando uma grande desconfiança sobre a velha burocracia da administração direta, ocorreu o repasse de importantes funções e políticas públicas para a administração indireta, que, em sua “autonomia”, gozava de relativa liberdade de contratação de servidores (sob o regime celetista) e de obras, bens e serviços. Lembre-se que o Decreto-lei nº 200/67 abria uma brecha, vastamente utilizada, para contratação sem concurso público para as áreas de pesquisa e órgãos especializados da administração pública, ou seja, para a maior parte da administração indireta, sendo aí cometidos toda espécie de abusos.
Por outro lado, a administração direta, responsável por boa parte das políticas públicas mais fundamentais na área social (educação, saúde e segurança pública) era sucateada e relegada a um segundo plano, com servidores mal remunerados e desmotivados.
Alguns efeitos perversos surgiram nos anos que se seguiram à reforma. Embora implantada com a pretensão de fortalecer e aperfeiçoar os mecanismos de controle, coordenação e planejamento na administração pública, esta capacidade foi sendo cada vez mais mitigada por dois processos que se alimentavam mutuamente: de um lado, a hipertrofia e o crescimento desordenado da administração indireta inviabilizaram os mecanismos de coordenação; de outro, a