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CONTRATO DE LOCAO MARIA DO SOCORRO DE FREITAS RIBEIRO RODRIGUES ,brasileiro(a), autnomo(a), CPF 908.911.551-04, 1106 Sul, Alameda 04, Lote 09, neste ato denominado LOCADOR FILOMENA DE ARAUJO DOMINGUES, brasileiro(a) ,CPF 301.745.111-91, RG 1203460 denominado LOCATRIO, celebram o presente contrato de locao residencial, com as clusulas e condies seguintes Clusula Primeira O LOCADOR cede para locao ao LOCATRIO, o imvel situado 1106 Sul, Alameda 04, Lote 09, CASA RESIDENCIAL Clusula Segunda A locao destina-se ao uso exclusivo como RESIDENCIAL e domicilio do LOCATRIO. Clusula Terceira O prazo de locao de 06 Meses, a quitao das mensalidades da locao ser feita com o pagamento ser feito com (1) uma nica parcela no valor de R 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais ) referente ao ms de Novembro, Dezembro de 2014 e Janeiro, Fevereiro, Maro, Abril de 2015, limite de tempo em que o imvel objeto do presente dever ser restitudo independentemente de qualquer notificao ou interpelao sob pena de caracterizar infrao contratual. Para deixar claro, damos nfase que o contrato se finaliza no dia 15 de abril de 2015, se houver acaso de atraso, os dias referentes devero ser reajustados com o locador. Clusula Quarta O aluguel mensal ser de R 900,00 (novecentos reais) e dever ser pago em uma nica parcela como negociado no ato da locao, no local do endereo do LOCADOR ou qualquer outro previamente convencionado entre as partes. 4.1) O pagamento de qualquer dos alugueres no implica em renncia ao direito de cobrana de eventuais diferenas de alugueres, de encargos ou impostos que oportunamente no tiverem sidos lanados nos respectivos recibos. Clusula Quinta 5.1) Entretanto, se em virtude de futura lei, vier a ser admitida a correo e periodicidade inferior a prevista na legislao vigente poca de sua celebrao, que anual, concordam as partes desde j e em carter irrevogvel que a correo do aluguel e o seu indexador passa automaticamente a ser feito no menor prazo que for permitido pela lei