Adaptacoes_Em_Veiculos_Em_Circulacao
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ADAPTAÇÕES EM VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃOA Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU com o objetivo de fornecer a todas as empresas associadas informações sobre as adaptações necessárias aos veículos em circulação, elaborou o presente documento.
Este documento é um resumo da Portaria nº 260/2007 que trata do Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da
Adequação de Acessibilidade em Veículos de Características Urbanas para o Transporte Coletivo de Passageiros, já inseridas as modificações feitas por legislações posteriores a mesma, inclusive correspondências enviada à NTU pelo
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.
Todas as legislações e correspondências referentes a este documento estão disponíveis no site da NTU através do banner ACESSIBILIDADE.
O prazo final para as adaptações necessárias, conforme Resolução Conmetro nº 06/2009, é o dia 31 de julho de 2010. No entanto, diante de algumas dificuldades apresentadas com relação ao processo de certificação, informamos que a NTU tem mantido entendimentos com o INMETRO e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN para prorrogação do prazo estabelecido.
A instalação da plataforma elevatória nos veículos de características urbanas ficará a critério dos Órgãos Gestores do sistema de transporte coletivo de passageiros, desde que as suas características construtivas originais permitam esta instalação e que a mesma seja devidamente autorizada pelos fabricantes destes veículos. Neste sentido, comunicamos que a Associação Nacional dos Fabricantes de Carrocerias para Ônibus – FABUS encaminhou correspondência (Of FAB
049/2007) à NTU onde não recomenda e nem referenda a instalação de plataforma elevatória em veículos usados.
Pela Portaria Denatran nº 124/2010 facultou-se que as inspeções dos veículos acessíveis com características urbanas dos tipos 1, 2, 3 e 4 não adaptados com plataforma elevatória veicular, possam ser realizadas pelas ITL e