fichamento
Segundo o TJDFT, a proposta sobre airbags contraria o artigo 14 da lei orgânica do DF, que diz ser responsabilidade do Distrito Federal as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal. Nesse caso, não seria de responsabilidade das empresas arcar com esse tipo de segurança. Outra lei - completar Nº 869 -, que libera muros e guaritas em condomínios residenciais do DF, também foi considerada inconstitucional. O Governo do Distrito Federal (GDF) refez a lei em 2012, que passou a ser complementar e foi aprovada pela Câmara Legislativa. Porém, após o MP entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade, os muros e guaritas voltaram a ser proibidos.
A lei distrital 4.963/2012, que permitia o porte de arma de fogo pelos agentes de atividades penitenciárias fora do horário de serviço, foi outra considerada inconstitucional pelo TJDFT. O estatuto do desarmamento, de 2006, retirou a possibilidade de agentes penitenciários usarem arma de fogo fora do ambiente de trabalho.
Vicio de Formação de matéria
PERMUTA
Processo:
APL 136507420098260269 SP 0013650-74.2009.8.26.0269
Relator(a):
Roberto Solimene
Julgamento:
06/10/2011
Órgão Julgador:
6ª Câmara de Direito Privado
Publicação:
13/10/2011
- Receptor de terreno impossível de desmembrar que alega vício na formação do contrato - Acusação dirigida à outra parte, de que omitiu tal circunstância - Alegação de erro essencial - Ausência de prova cabal nesse sentido - Falta de cautela