ADAIR JOS DOS SANTOS X MP PETI O PRA SUSPENDER AS MEDIDAS CAUTELARES
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAGOA SANTA MGAutos de nº: NÚMERO DO PROCESSO DE REVOGAÇÃO
ADAIR JOSÉ DOS SANTOS, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe vem, respeitosamente, manifestar-se diante de V. Exa. pelos fatos e fundamentos abaixo explanados: Conforme cediço, o requerente anteriormente, foi preso e autuado em flagrante, auto de prisão homologado por este Douto Juízo e convertido em prisão preventiva, sob a fundamentação in verbis:
“Outrossim, conforme se vê na FAC e pela CAC do autuado, o mesmo é primário de bons antecedentes. Todavia, cuidando-se o caso de violência familiar contra a mulher, estando a situação de fato controversa, sendo que a vítima relata o cometimento de grave violência contra sua pessoa, me afigura, por ora, prudente manter o acautelamento do autuado. É que a experiência tem demonstrado que, em situações como a presente, é preciso agir com maior rigor e precaução a fim de se prevenir um resultado danoso que possa ser irreversível, além de se assegurar a integridade da ofendida.”
Também sabido é que, desconsiderando-se o depoimento da suposta vítima, não há um indício sequer que o acusado tenha perpetrado quaisquer condutas criminosas, muito pelo contrário, vejamos:
“(...) que a vítima foi encaminhada para a Santa Casa, atendida por um médico especialista, que não constatou sinais de abuso na vítima (que dizia ter sido ceviciada com um cabo de vassoura).
(...) que a vítima disse que havia sido estuprada, pelo conduzido Adair. Porém ela voltou atrás em tal declaração. (ora, Excelência, a suposta é vítima é Bacharel em Direito e sabia de antemão que o exame médico iria ilidir suas falsas acusações).”
Ao decretar a Prisão Preventiva do Requerente o Ilustre Magistrado estribou-se na prudência, para garantir a incolumidade física da suposta vítima.
Acontece que, após o requerimento do procurador do requerente, a sua prisão preventiva foi revogada e o mesmo posto em