acumputura na bioedicina
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Um pouco da históriaHá muitos anos atrás quando havia no Conselho uma dificuldade de correlação técnico– científica da Acupuntura com as competências biomédicas, e não haviam normativas para a formação e atuação do biomédico acupunturista, insistentemente valorizamos a Acupuntura nos inserindo em Congressos, nas Semanas da Biomedicina das Faculdades, e colaboramos com o
Jurídico para nos defender das investidas da medicina.
Valeu a perseverança
Fomos convidados a formar a Comissão de Acupuntura, e alinhados com o Conselho entendemos as vertentes de tudo o que envolve o exercício profissional, e a importância de estar regularizado com um órgão regulamentado que possa defender os interesses do profissional. Focamos-nos no objetivo de fortalecer o perfil do biomédico acupunturista. Uma vez que existem muitos biomédicos acupunturistas que se formaram em meio as pressões e ameaças do Ato Médico, muitos ainda não tem certeza se podem ou não exercer essa especialidade como biomédicos.
Esclarecemos que não existe Nenhum impedimento legal para o exercício da Acupuntura.
E se por ventura derrubarem os vetos parciais da Presidenta Dilma ao Ato Médico?
Ainda assim a nossa prática estaria preservada, uma vez que a palavra “punção” está definida no
Dicionário Aurélio como:” praticar uma abertura numa cavidade cheia de líquido.” E sendo assim, Acupuntura não é punção!
E ainda temos os seguintes fatos e documento a nosso favor:
1) O relatório da senadora Lúcia Vânia, para aprovar o PL 268/02 no Senado, disse que nada tem a ver com Acupuntura;
2) Numa entrevista, o presidente do CFM, para diminuir a resistência ao PL 268/02, disse que não envolve Acupuntura (https://soundcloud.com/cfmedicina/presidente-do-cfm-concede);
3) E o item 4 do Ofício CFM no. 1670/2012 de 08/05/12, para o Senador Cássio
Rodrigues Cunha Lima, em que o presidente do CFM afirma “Não identificamos no texto atual do PL 268/2002 nada que determine que a Acupuntura seja uma técnica