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CONCURSO DE CRIMES • Quando o crime é praticado por mais de um pessoa temos o concurso de pessoas. • Quando uma pessoa pratica mais de um crime em um mesmo contexto temos o concurso de crimes. • • ESPÉCIES DE CONCURSO DE CRIMES: • Concurso material. • Concurso formal. • Crime continuado. • • CRIMES QUE ADMITEM CONCURSO: • Consumados, • Tentados, • Dolosos, • Culposos, • Comissivos e • Omissivos. • O concurso de crime dá origem ao concurso de penas. • • CRITÉRIOS PARA APLICÇÃO DE PENA NO CONCURSO DE CRIMES: • 1 - Cúmulo material: somam-se as penas de cada um dos delitos componentes do concurso. • O juiz fixa separadamente a pena de cada crime, depois faz-se uma soma aritmética. • Ex. um agente furta um objeto no quintal e na saída quebra os retrovisores do veículo da vítima que está na garagem. • O juiz fixa a pena do furto. • Fixa a pena do dano. • Depois soma as duas penas. • É o sistema adotado no concurso material. • 2 – Exasperação – aplicação da pena do crime mais grave, dentre aqueles integrantes do concurso, depois aumenta determinada quantidade devido a prática dos demais crimes em concurso. • Ex. agente atropela e mata duas pessoas ao mesmo tempo, o juiz aplica a pena de um dos crimes e aumenta a pena aumentada. • É o sistema adotado no concurso formal e no crime continuado. • Concurso de crimes Homogêneo: • Ocorre quando os crimes praticados em concurso são idênticos. • Ex. o agente atropela duas pessoas simultaneamente, ambas morrem. • Concurso de crimes Heterogêneo: • Ocorre quando os crimes praticados em concurso são diferentes. • Ex. o agente atropela duas pessoas simultaneamente, uma morre e outra sofre lesões corporais. • CONCURSO MATERIAL • Também é denominado concurso real.

• Art. 69 do Código Penal: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou

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