Acordão rafinha bastos e vanessa camargo
6597 palavras
27 páginas
imniw i» aPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°
ACÓRDÃO
i mm uni uni mil mu mu mil iiiii mi mi
*03851156*
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0201838-05.2011.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante RAFAEL BASTOS HOCSMAN, é apelado JOSÉ MARCUS DOUTEL DE CAMARGO BUAIZ (MENOR(ES) REPRESENTADO(S)) E OUTROS. ACORDAM, em 10a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "REJEITARAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE E DE CAPACIDADE DE PARTE DO NASCITURO, POR VOTAÇÃO PROVIA A de UNÂNIME. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO E DERAM-NO AO ADESIVO, CONTRA O VOTO COM O REVISOR. DO RELATOR, QUE VOTO O PRIMEIRA, DANDO POR PREJUDICADO O SEGUNDO. ACÓRDÃO DECLARARÁ RELATOR.", conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este acórdão.
O
julgamento
teve
a
participação
dos
Desembargadores JOÃO CARLOS SALETTI
(Presidente sem
voto), JOÃO BATISTA VILHENA, vencedor, ROBERTO MAIA, vencido e MÁRCIA REGINA DALLA DÉA BARONE. São Paulo, 6 de novembro de 2012.
JOÃO BATISTA VILHENA RELATOR DESIGNADO
d*-
IfUM^AI-KJIvnCt
EÜE5E
.tllfcHAhKMKOm-IJr»
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 10a Câmara de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL n° 0201838-05.2011.8.26.0100 COMARCA DE SÃO PAULO 18a Vara Cível do Foro Central
APELANTES e APELADOS: MARCUS BUAIZ, WANESSA GODÓI CAMARGO BUAIZ, JOSÉ MARCUS DOUTEL DE CAMARGO BUAIZ e RAFAEL BASTOS HOCSMAN
VOTO n° 2.909
EMENTA AÇÃO INDENIZATÓRIA NASCITURO ILEGITIMIDADE ATIVA - Inocorrência - Inteligência do art. 2o, do CC - Capacidade ativa, de ser parte; estar em juízo Nascimento com vida que leva à investidura na titularidade da pretensão de direito material exposta na inicial. DIREITO DE EXPRESSÃO - ABUSO - Configuração - Uso deste que deve se dar com responsabilidade - Impossibilidade de se tentar justificar o