acordo
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ000361/2014
DATA DE REGISTRO NO MTE: 27/02/2014
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR003370/2014
NÚMERO DO PROCESSO: 46228.000549/2014-44
DATA DO PROTOCOLO: 13/02/2014
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STI DE ENERGIA ELETRICA DO NORTE E NOROESTE FLUMINENSE, CNPJ n. 28.975.639/0001-01, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). VALTER MANHAES DE AZEVEDO JUNIOR e por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). OTACILIO DE SOUZA JUNIOR; SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS, CNPJ n. 09.403.103/0001-77, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). DALBERTO DOS ANJOS DE ANDRADE; E
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., CNPJ n. 33.050.071/0001-58, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). DEBORAH MEIRELLES ROSA BRASIL e por seu Diretor, Sr(a). CARLOS EWANDRO NAEGELE MOREIRA; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2013 a 30 de setembro de 2015 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Este Acordo Coletivo abrange todos os empregados que tenham contrato de trabalho com a AMPLA, com exceção dos Diretores, Gerentes, Expatriados e Menores Aprendizes. Os empregados efetivamente classificados no nível 15 e acima na estrutura organizacional da empresa, também estão abrangidos por este Acordo Coletivo, ficando excluído para estes apenas a Cláusula Primeira, Cláusula Vigésima e Cláusula Vigésima Primeira, deste Acordo Coletivo de Trabalho. Profissional,