Acordo Anticorrupção e Antisuborno
À Empresa. CNPJ: 73.558.000/0005-19
Ref.: Declaração dos Princípios Anticorrupção e Antissuborno
Prezados,
Servimo-nos da presente para divulgar as orientações constantes da “Declaração dos Princípios Anticorrupção e Antissuborno do Empresa”.
Anexo deste documento segue a “Declaração dos Princípios Antissuborno” do Grupo Empresa de Combate ao Suborno”, por meio da presente ratificamos que o Grupo Empresa: (i) adota política de tolerância zero no que tange ao oferecimento ou recebimento de suborno, incluindo a realização de pagamentos de facilitação, (ii) bem como espera de seus parceiros a mesma tolerância zero relativamente a seus empregados, subcontratados, agentes ou qualquer outra pessoa ou empresa envolvidos na prestação de serviços para ou em nome do Empresa.
Para este fim, solicitamos a V. Sas.:
(i) a divulgação (ou a realização de treinamento, preferencialmente) da Política e Princípios do Grupo Empresa de Combate ao Suborno para todos os seus empregados;
(ii) necessidade de adoção de política de tolerância zero a corrupção e suborno por qualquer outra pessoa ou empresa, envolvidas na prestação de serviços para ou em nome do Empresa. (iii) a proceder à inclusão de cláusula antissuborno e corrupção nos contratos já firmados com V.Sas., nos confirmando quando a referida cláusula antissuborno e corrupção será inserida.
Ressaltamos que em 02 de agosto foi promulgada a Lei n° 12.846/2013 (batizada como “nova Lei Anticorrupção do Brasil”), a qual estabelece a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, em especial por atos de corrupção, e prevê severas sanções – independentemente de a pessoa jurídica demonstrar que não teve culpa por um ato praticado, por exemplo, por um empregado ou um terceiro agindo em suposto benefício da empresa.
Empresa
Cnpj.: 00.758.750/0009-08
Declaração dos