Acordao Distribuidora Carbonari Ltda

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Registro: 2014.0000412460
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº
0106661-86.2012.8.26.0000, da Comarca de Jundiaí, em que é agravante BANCO
ITAÚ S/A, é agravado DISTRIBUIDORA CARBONARI LTDA.
ACORDAM, em 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do
Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores
ENIO ZULIANI (Presidente sem voto), FORTES BARBOSA E CLAUDIO
GODOY.
São Paulo, 3 de julho de 2014
FRANCISCO LOUREIRO
RELATOR
Assinatura Eletrônica

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Agravo de Instrumento no 0106661-86.2012.8.26.0000
Número de origem: 309.01.2009.037736-4
Comarca: JUNDIAÍ
Juiz:

LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR

Agvte:

BANCO ITAÚ S/A

Agvdo:

DISTRIBUIDORA CARBONARI LTDA.

VOTO No 22868
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Pedido de convolação em falência, em virtude da rejeição do plano de recuperação pela maioria qualitativa dos credores quirografários, única classe de credores quirografários a deliberar. Cinco credores financeiros que se opuseram ao plano, em detrimento de outros quinze credores que o aprovaram.
Descumprimento do quórum supletivo (cram down) previsto no art. 58, §1º, da Lei nº 11.101/2005. Moderno entendimento dos tribunais no sentido de que cabe ao juiz intervir em situações excepcionais, quer para anular, quer para deferir planos de recuperação judicial. Ausente qualquer justificativa objetiva para rejeição do plano de recuperação, com a ressalva de que os créditos financeiros são dotados de garantias pessoais dos sócios, que se encontram executados em vias próprias. Concordância do
Administrador Judicial e dos representantes do Ministério
Público em ambas as instancias com a homologação do plano. Constatação de que os credores que rejeitaram o plano agiram em abuso de direito,

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