acidente
⇒ Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão;
2.2 ACIDENTE SEM LESÃO
⇒ É o acidente que não causa lesão pessoal; ACIDENTE DE TRAJETO
⇒ Acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou desta para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado; ACIDENTE IMPESSOAL
⇒ Acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto da lesão pessoal; 2.4.1 ACIDENTE INICIAL
⇒ Acidente impessoal desencadeador de um ou mais acidentes; 2.4.2 ESPÉCIE DE ACIDENTE IMPESSOAL (Espécie)
⇒ Caracterização da ocorrência de acidente impessoal de que resultou ou poderia ter resultado acidente pessoal;
2.5 ACIDENTE PESSOAL
⇒ Acidente cuja caracterização depende de existir acidentado; 2.5.1 TIPO DE ACIDENTE PESSOAL (Tipo)
⇒ Caracterização da maneira pela qual a fonte da lesão causou a lesão;
2.6 AGENTE DO ACIDENTE (Agente)
⇒ Coisa, substância ou ambiente que, sendo inerte à condição ambiente de insegurança tenha provocado o acidente; 2.7 FONTE DA LESÃO
⇒ Coisa, substância, energia ou movimento do corpo que diretamente provocou a lesão;
2.8 CAUSAS DO ACIDENTE 2.8.1 FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA (fator pessoal)
⇒ Causa relativa ao comportamento humano, que pode levar à ocorrência do acidente ou a pratica do ato inseguro.
2.8.2 ATO INSEGURO
⇒ Ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente;
2.8.3 CONDIÇÃO AMBIENTE DE SEGURANÇA (Condição Ambiente)
⇒ É a condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência;
2.9.1 LESÃO PESSOAL
⇒ Qualquer dano sofrido pelo organismo humano,