Acidente Do Trabalho Apresenta O
TEMA: ACIDENTES DO TRABALHO
Acidentes do Trabalho
ALUNOS
Acidente do Trabalho
São todas as ocorrências indesejáveis, que interrompem o trabalho e causam, ou tem potencial para causar ferimentos em alguém ou algum tipo de perda à empresa ou ambos ao mesmo tempo.
É o que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional, resultando a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Equiparam-se legalmente ao acidente do trabalho, o acidente de trajeto, a doença profissional e a doença do trabalho.
Entende-se por doença profissional, aquela inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade, dispensando a comprovação de nexo causal. Exemplo: Um trabalhador que trabalha numa cerâmica onde é utilizada a sílica, vindo a adquirir silicose, bastará comprovar que trabalhou na cerâmica, para ficar comprovada a doença profissional, dispensando qualquer tipo de outra prova.
A doença do trabalho diferencia-se da doença profissional em vários pontos. Ela resulta de condições especiais em que o trabalho é exercido e com ele relaciona-se diretamente.
Sendo uma doença genérica (que acomete qualquer pessoa), exige a comprovação do nexo causal, ou seja, o trabalhador deverá comprovar haver adquirido a doença no exercício do trabalho.
Exemplo: A tuberculose poderá ser “doença do trabalho” com relação àquele segurado que comprovar tê-la adquirido no exercício do trabalho em uma câmara frigorífica. De acordo com a legislação, todo acidente do trabalho deve ser imediatamente comunicado à empresa pelo acidentado ou por qualquer pessoa que dele tiver conhecimento.
Em caso de morte, é obrigatório a comunicação à autoridade policial.
A empresa por sua vez, deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Os acidentes de trabalho decorrem, basicamente de duas causas primárias:
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