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DATA: 05/08/2014 - AULA 02
FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL
convenções internacionais
Costume internacional
Princípios gerais do Direito
ART. 38 do estatuto CIJ
Artigo 38
1. A Corte, cuja função seja decidir conforme o direito internacional as controvérsias que sejam submetidas, deverá aplicar;
2. as convenções internacionais, sejam gerais ou particulares, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
3. o costume internacional como prova de uma prática geralmente aceita como direito;
4. os princípios gerais do direito reconhecidos pelas nações civilizadas;
5. as decisões judiciais e as doutrinas dos publicitários de maior competência das diversas nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito, sem prejuízo do disposto no Artigo 59.
6. A presente disposição não restringe a faculdade da Corte para decidir um litígio ex aequo et bono, se convier às partes.
Atos unilaterais dos estados
Decisão das O.I .
Princípios
NÃO HA HIERARQUIA
ROL NÃO EXAUSTIVO
Costume internacional
Conceito: " prática geral aceita como sendo do Direito " ART. 38, par. 1, "B" ECIJ
Elemento material/ objetivo - prática reiterada ao longo do tempo uso
2.2) Elemento subjetivo/ psicológico
CONVICCAO de que a prática é obrigatória " opinião juris"
3) Prova
É realizado por aquele que alega sua existência
Prática diplomática do estado , jurisprudência, a atos do estado
4) Classificação quanto a aplicabilidade geográfica
4.1) Universal - não encontra barreiras geográfica a sua aplicação
Ex: Direito diplomático , passagem inocente, Direito dos tratados
4.2) Regional - aplicado apenas, em determinadas região do mundo
Ex: asilo diplomático ( latino americano)
Asilo político territorial - reconhecido universalmente
Embaixada de outro estado é inviolável porém é território brasileiro
5) Teoria do objetor persistente
Um estado