acabeça
Hugo Leonardo Rodrigues Santos1
“Desenterraram-no cuidadosamente. Dádiva preciosa – único prêmio, únicos despojos opimos de tal guerra! – faziam-se mister os máximos resguardos para que não se desarticulasse ou deformasse, reduzindo-se a uma masa angulhenta de tecidos decompostos. Fotografaram-no depois. E lavrou-se uma ata rigorosa firmando a sua identidade: importava que o país se convencesse bem de que estava afinal extinto aquele terribilíssimo antagonista. Restituíram-no à cova. Pensaram, porém, depois, em guardar a sua cabeça tantas vezes maldita – e como fora malbaratar o tempo exumando-o de novo, uma faca jeitosamente brandida, naquela mesma atitude, cortou-lha; e a face horrenda, empastada de escaras e de sânie, apareceu ainda uma vez ante aqueles triunfadores...”2
A partir do final do século XIX, as ideias penais no Brasil foram profundamente marcadas pelo positivismo criminológico italiano. Esse novo modelo de compreensão da delinquência afastou-se definitivamente de um método lógico-abstrato (eminentemente jurídico) tão característico dos textos de Carrara. Tal autor era tido como o grande exemplo das ideias clássicas acerca do crime, e por isso foi considerado ultrapassado (démodé), tendo recebido inúmeras críticas da doutrina3. Pelo contrário, a nuova scola assumiu uma metodologia que destacava o empirismo e a negação da metafísica, sob uma influência notória do positivismo comtiano, além das ideias científicas inovadoras que marcaram esse período (sobretudo as da lavra de Spencer e Darwin). Como consequência desse novo paradigma, o foco da compreensão criminal passou a ser o estudo do criminoso, e não do delito como instituto jurídico abstrato. Dentre os pensadores marcantes da escola positivista italiana, destacou-se a figura do médico Césare Lombroso. Foi ele quem mudou de forma determinante o eixo dos estudos criminais, ao dar enorme