Absenteísmos
Absenteísmo é a ausência temporária do trabalho por motivo de doença, justificada por atestado médico ou odontológico. O absenteísmo por doença afeta o lucro e a produção das empresas, gerando aumento da atividade dos demais trabalhadores que têm de suprir a ausência do trabalhador afastado.
A palavra absenteísmo era aplicada aos proprietários rurais que abandonavam o campo para viver na cidade. Com a Revolução Industrial, este termo passou a ser aplicado aos trabalhadores com tendência a faltar ao serviço.
O absenteísmo do tipo I é representado pela falta do empregado ao trabalho, sendo dividido em cinco classes:
1. Absenteísmo voluntário: é a ausência voluntária do trabalhador por razões particulares, não justificadas por doença e semamparo legal.
2. Absenteísmo compulsório: é o impedimento ao trabalho mesmo que o trabalhador não deseje, por suspensão imposta pelo patrão, por prisão ou outro impedimento que não lhe permita chegar ao local do trabalho.
3. Absenteísmo legal: compreende faltas ao serviço amparadas por lei, também chamadas faltas justificadas.
Segundo o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo ao salário:
Até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Até três dias consecutivos em virtude de casamento.
Por cinco dias em caso de nascimento de filho.
Por um dia em cada 12 meses de trabalho em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
Até dois dias consecutivos ou não para se alistar eleitor nos termos da lei respectiva.
O período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei
Nº 4.375 de 17 de agosto de 1964 (Lei Serviço Militar).
Nos dias em que estiver comprovadamente