ABORDAGEM QUANTO AO NOVO CONCEITO DE FAMILIA 1
RESUMO
O presente artigo tem como objetivo abordar a reconstrução da família tradicional através das mudanças sociais e da evolução legislativa, que facilitou as lei e normas, ajudando a ampliar esse novo conceito. Em pleno século XXI, o conceito de família está bem diferente daquele apresentado em de décadas passadas. Antes, somente eram consideradas as famílias nucleares, compostas por pai e mãe casados que, como resultado, tivessem filhos. Hoje, elas podem ser formadas de diversos modos, tais como as monoparentais, formada por um pai ou uma mãe, que assume única e exclusivamente a responsabilidade de criação do filho, as extensas, sendo que além dos pais, outro adulto membro da família participa da educação da criança, a substituta, na qual um parente exerce a função dos pais, seja por morte ou distância física, entre outros. Faremos uma breve análise histórica a respeito da família e de sua evolução até a atualidade.
PALAVRAS-CHAVE: família tradicional, mudanças sociais, conceito de família.
INTRODUÇÃO
O presente estudo aborda as mudanças no modelo familiar, frisando o afeto como pilar de sustentação destas novas entidades familiares. Compreende-se que a família é constituída pelas relações de afeto, palavra que vem do latim “affectus”, cujo significado é produzir impressão, operar, agir, produzir, unir, definições bem diferentes da antiga conceituação de que família era tão somente aquela biológica e advinda da união matrimonial. A evolução social no decorrer dos anos trouxe também alterações legislativas relacionadas à família, mudanças pelas quais colocaram à tona um novo conceito, denominado eudemonista, que prima pelo afeto e felicidade entre os integrantes da família. Nesse contexto, podemos afirmar que os conceitos de família atuais não obedecem ao conceito tradicional de família nuclear, pois as famílias são compostas por grupos que, com variadas composições, são unidos