abnt
Introdução
Reivindicada por vários setores econômicos do país, a Lei Geral regulariza e amplia, as vantagens da maioria das micro e pequenas empresas ( MPEs ), que representam mais de 90% das empresas no pais. Ela cria facilidades tributarias e de negócios, como tratamento diferenciado em licitações publicas.
A lei geral faz parte de um processo aprovado pelo senado em 2005.
O Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa, de 1998, cujas inovações foram incorporadas na nova lei.
O governo afirma que terá uma renuncia fiscal inicial de 5,4 bilhões ao ano. No entanto a nova lei vai tirar da informalidade cerca de 1 milhão de empresas.
Em vigor no dia 1º de julho de 2007, o Super Simples é um dispositivo que cria uma serie de facilidades tributarias para as MPEs que se enquadrarem.
A Lei Geral também prevê facilidades para o dia a dia das empresas. As principais são na esfera trabalhista e de credito.
Para fechar a empresa, foram também prevista algumas facilidades, como por exemplo se não houver movimentação financeira por três anos podem dar baixa no registro sem precisar pagar taxas.
Regras trabalhistas
A nova lei mantém algumas facilidades previstas no Estatuto das MPEs para a sua relação com funcionários. Assim, o sócio não precisa: anotar férias em livros de registro do trabalho; comunicar férias ao MT. Entre outras.
Outros Incentivos
No caso dos créditos para micro e pequenas empresas, a possibilidade de cooperativa de crédito, cujos associados MPEs usarem o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para conseguir o crédito. Outo incentivo importante e que os institutos de ensino e pesquisa ligados ao governo devem disponibilizar 20% para projetos voltados ás micro e pequenas empresas.
A ser regulamentado
Ainda precisam ser regulamentadas ou trabalhadas por órgãos responsáveis para que se efetive como: criação de consórcios para participação em compras e vendas