Abertura fundação
2- CARACTERÍSTICAS FUNDAMENTAIS:
- Patrimônio: conjunto de bens ou coisas com destinação específica;
- Objetivos: servir a fins de utilidade pública, religiosos, morais, culturais ou de assistência.
3- CONSTITUIÇÃO DE UMA FUNDAÇÃO
Escolhida a finalidade, há a necessidade de patrimônio para a constituição da fundação.
Há duas hipóteses para se constituir uma fundação:
- Por ato intervemos: por meio de escritura Pública, com interveniência do Ministério Público;
- Causa mortis – por testamento, sendo imprescindível a presença do Ministério Público nos autos do inventário.
4- REQUISITOS A SEREM PREENCHIDOS:
- patrimônio composto de bens livres no momento da constituição ou da feitura do testamento;
- ato constitutivo da fundação, em regra por escritura pública, se vive o instituidor, ou ainda, por testamento onde se doa o patrimônio necessário para futura constituição da entidade;
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