abc do amor
Carlos Rodrigues Felix, já devidamente qualificado nos autos da Ação Penal que trata por este r. Juízo sob n° 15486952.2014.03.85 vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fundamento no Art. 5º, inciso LXVI da Constituição Federal de 1988, cominado com os Arts. 310, inciso III e 321 do Código de Processo Penal, por meio de suas advogadas que estas subscrevem, reiterar seu pedido de Liberdade Provisória, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
Dos Fatos -
Carlos Rodrigues Félix, teve sua prisão decretada em flagrante juntamente com os outros acusados de envolvimento no suposto crime, sendo tais, Breno do Nascimento e Germano Pereira, prisão esta fundamentada em suposta prática de roubo majorado, bem como receptação. O requerido, Sr. Carlos, não possui qualquer antecedência criminal, sendo efetivamente: réu primário, chefe de família, pai de três filhos, possuindo residência fixa e trabalhando em uma construtora renomada como assistente de obras. Fatos estes que excluem quaisquer meios ilícitos para auferir renda.
Ocorre que o pedido limiar (relaxamento) fora recusado pelo MM. Juiz, pois não se sabia nada do réu, uma vez que ainda não havia sido interrogado em juízo. Suprido o interrogatório, V. Exa. passou a conhecer a pessoa d Réu; como se viu, trata-se de pessoa tranquila, de boa apresentação e que tudo respondeu durante a perquirição, procurando elucidar os fatos e narra-lhes tal como ocorreram, demonstrando que o réu fora confundido, pois estava utilizando uma camisa de cor verde limão, aparentemente igual à camisa que o outro integrante da prática do crime estava utilizando quando praticou o delito, sendo abordado quando adentrava sua residencia na volta de seu expediente de trabalho.
Ora V. Exa., o réu juntou o livro de ponto que comprova seu comparecimento ao trabalho naquele DIA, e HORA da prática do crime, não sendo