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CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕESBANCO DO BRASIL S.A - PESSOAS FÍSICAS - CORRENTISTAS E NÃOCORRENTISTAS.
Pelo presente CONTRATO, de um lado, o BANCO DO BRASIL S.A., com sede em Brasília
(DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº 00.000.000/0001-91, instituição emissora dos cartões, doravante denominado simplesmente BANCO; e de outro lado, o titular de
Cartão Banco do Brasil S.A., pessoa física, correntista ou não-correntista do BANCO, que aderiu ao Sistema de Cartões do Banco do Brasil S.A. (SISTEMA), na forma da Seção II, doravante denominado simplesmente TITULAR. O BANCO e o TITULAR, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para a emissão e utilização do CARTÃO:
I. DEFINIÇÕES
1.1
ADICIONAL(IS): pessoa(s) física(s) autorizada(s) pelo TITULAR a portar
CARTÃO(ÕES) em seu(s) próprio(s) nome(s).
1.2
AFILIADOS: estabelecimentos comerciais afiliados à AMERICAN EXPRESS,
MASTERCARD, VISA, ELO, VISA ELECTRON ou MASTERCARD MAESTRO, no Brasil e exterior. Os AFILIADOS poderão estabelecer-se em sítios na internet.
1.3
ASSINATURA ELETRÔNICA: constitui-se na aposição de SENHA, em meios eletrônicos, para adesão ao SISTEMA, efetivação de pagamento de compras de bens e serviços, pagamento de contas ou realização de saques com CARTÃO.
1.4
ASSINATURA EM ARQUIVO: é a modalidade por meio da qual o TITULAR e/ou
ADICIONAL(IS) adquire(m) bens e serviços nos AFILIADOS por qualquer meio eletrônico, inclusive internet, sem assinatura de próprio punho ou aposição de senha no comprovante de venda.
1.5
BANDEIRA: Empresa que licencia o uso de sua logomarca para o EMISSOR e está impressa nos CARTÕES, são elas AMERICAN EXPRESS, MASTERCARD, VISA e ELO.
1.6
CONTA-CARTÃO: conta onde são registrados todos os lançamentos decorrentes da utilização dos CARTÕES do TITULAR e ADICIONAL(IS), tais como pagamentos de compras de bens e serviços, PAGAMENTO DE CONTAS,