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4472 palavras 18 páginas
Introdução ao Tema de Trespasse

Natureza Jurídica do Estabelecimento Comercial

Não há unanimidade na doutrina quanto à classificação do estabelecimento empresarial sendo como universalidade de fato ou universalidade de direito. Na verdade, os autores mais expressivos classificam o estabelecimento empresarial como universalidade de fato. Até o advento do Código Civil 2002, a natureza jurídica do estabelecimento comercial era, preponderantemente, de uma universalidade de fato. Tal entendimento se dava por conta da definição de estabelecimento comercial como um “complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”. Visto como um conjunto de bens, no qual não se incluía, portanto, as dívidas, entendia-se que somente estes (fossem móveis ou imóveis) poderiam ser transmitidos no trespasse, o que configurava a teoria da universalidade de fato. Entretanto, tal concepção foi sendo paulatinamente alterada. Já antes da criação do Novo Código Civil, a idéia da universalidade de fato vinha sendo contestada. Assim, consistiam em exceções a essa teoria (universalidade de fato) os artigos 10 e 448 da CLT o artigo 133 do CTN. O novo Código Civil tratou o estabelecimento comercial como uma universalidade de direito, como indica o artigo 1.146 do código supracitado. Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento, (CC, 2002). Deste modo, quando há o trespasse, não só os ativos, como também os passivos do alienante do estabelecimento passarão para o adquirente do mesmo, pois nesta doutrina o estabelecimento é formado por relações jurídicas patrimoniais que atribuem ao seu titular não somente posições jurídica creditícias e de

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