9 JOS ANT NIO LORENA Pronta
Inquérito nº...
O MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso Inquérito Policial nº. (...), oriundo da Delegacia de Polícia de..., oferece DENÚNCIA contra,
JOSÉ ANTÔNIO ARCANJO, nacionalidade, profissão, estado civil, nascido em ...../....../......, portador do RG nº ......................., e CPF nº ..............., filho de ................................., residente e domiciliado em ..........................., pela pratica do seguinte fato delituoso:
No dia 12 de fevereiro de 2005, por volta das 23 horas, Jose Antônio do Arcanjo, subtraiu coisa móvel, no Supermercado Alegria, situado na Av. Rebouças nº 1953, nesta capital.
Na ocasião o denunciado ao ingressar no Supermercado, deslocou-se para o setor de bebidas, onde visualizou uma caixa contendo 6 garrafas de 1,5 litros de água mineral, cujo o preço total da mercadoria, ou seja, das seis garrafas, era de R$ 11,00 (onze reais). Substituiu então, o conteúdo da caixa por 6 ( seis) garrafas de precioso vinho importado, no valor de R$ 70,00 ( setenta reais) a unidade. Após fechar a caixa, e verificar que sua ação não fora percebida, dirigiu-se ao caixa, onde pagou o valor de R$ 11,00 como se pagasse pelas águas. Saiu do estabelecimento comercial de maneira tranquila e despreocupada. Dirigiu-se ao seu veiculo situado no estacionamento do Supermercado, onde após guardar o conteúdo, foi preso pelos seguranças do Supermercado, Felipe Dias e Renato Fonseca, que já o vigiavam pelo circuito de câmeras do estabelecimento. Após analisar o conteúdo da embalagem, comprovaram o delito, e lhe deram voz de prisão em flagrante.
Considera-se tal pratica como o crime de furto, previsto pelo art. 155 do CP, sendo tido como qualificado mediante fraude, elencado no § 4º, II do mesmo artigo.
O objeto do delito foi de pronto apreendido, e restituído ao Supermercado. O