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SUMÁRIOINTRODUÇÃO 4
1 DIFERENÇA ENTRE PRINCÍPIO E REGRA 6
2 PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS 10
2.1 Princípio da legalidade 11
2.2 Princípio da impessoalidade 11
2.3 Princípio da moralidade 12
2.4 Princípio da publicidade 13
2.5 Princípio de eficiência 13
2.6 Princípio da motivação 14
2.7 Princípios reconhecidos 15
3 UNIDADE CONSTITUCIONAL 17
4 DIREITOS FUNDAMENTAIS 19
5 INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO 22
5.1 O que é interesse público? 25
5.2 Direito público X direito privado 32
6 SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR 37
6.1 Conclusões doutrinárias 50 CONCLUSÃO 54 REFERÊNCIAS 56
RESUMO; O tema do presente Trabalho de Conclusão de Curso é definido como “O Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular”, pressuposto dogmático de nosso ordenamento jurídico, em particular na esfera da Administração Pública. É representado emblematicamente pelo doutrinador, Prof. Celso Antonio Bandeira de Mello. Em razão da natureza evolutiva do Direito, têm sido objeto de considerações quando não até mesmo de contestações, tanto pela doutrina quanto pelo próprio Judiciário, quanto à sua aplicação em termos absolutos. Em razão da sua complexidade pelas variantes abordadas, caracteriza-se como tema relevante em nosso cenário jurídico. É neste contexto que se insere o estudo. De forma introdutória é apresentada a distinção entre regra e princípio para, na sequência, serem elencados os principais princípios administrativos. Tal apreciação possibilita a adequada preparação do segundo módulo, que trata do referencial constitucional propriamente dito nos capítulos Unidade Constitucional e Direitos Fundamentais. A sequência metodológica adotada e a pesquisa às fontes doutrinárias permitem adentrar ao conceito de