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Artigo 5º da Constituição Federal
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
O artigo 5º trata dos direitos e deveres individuais e coletivos. Estes são, em suma, os princípios fundamentais hoje genericamente denominados Direitos Humanos.O Caput do artigo 5º garante o princípio da isonomia, assegurando aos brasileiros (natos e naturalizados) e aos estrangeiros residentes no país os direitos nele. O princípio da isonomia é um princípio jurídico informador de toda a ordem constitucional. A igualdade pode ser formal ou material. Fala-se em igualdade formal
[perante a lei] quando todos são tratados da mesma maneira (igualdade perante a lei) dar aos cidadãos as mesmas regras (“todos são iguais perante à Lei”) , e em igualdade material
[real; na lei] quando os mais fracos recebem um tratamento especial no intuito de se aproximar aos mais fortes .No sentido de conceder a cada cidadão a devida norma, prezando por suas diferenças e igualdades .
Artigos comentados
IV- É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
A liberdade de manifestação do pensamento é o direito que a pessoa tem de exprimir, por qualquer forma e meio, o que pensa a respeito de qualquer coisa. Em outras palavras, é o direito de uma pessoa dizer o que quer, de quem quiser, da maneira como quiser, no local em que quiser. A única exigência da Constituição é de que a pessoa que exerce esse direito se identifique, para impedir que ele seja fonte de leviandade ou que seja usado de maneira irresponsável. Sabendo quem é o autor do pensamento manifestado, o eventual prejudicado poderá usar o próximo inciso, para defender-se.
V- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral