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CONSULTA PÚBLICA N° 09/2012 - DE 23/07/2012 a 21/08/2012
( ) agente econômico ( ) representante órgão de classe ou associação ( ) consumidor ou usuário ( ) representante de instituição governamental ( ) representante de órgãos de defesa do consumidor
Consulta Pública sobre a minuta de resolução que propõe o aperfeiçoamento na redação da definição do Grande Consumidor (inciso II do art. 2º) constante da Resolução ANP nº 34/07.
AGENTE
ARTIGO DA MINUTA
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
JUSTIFICATIVA
ACATAMENTO
SINDICATO NACIONAL TRR
ART. 3º
“Art. 4º O TRR somente poderá comercializar óleo diesel B com consumidor que:
I – adquira combustível para abastecimento direto de máquinas e veículos que possuam restrição de locomoção, dificuldades operacionais ou que estejam em locais de difícil deslocamento; de equipamentos fixos e embarcações marítimas ou fluviais;
Justifica-se a proposta de alteração na redação do primeiro inciso deste artigo, na medida em que há instalados em consumidores equipamentos fixos, tais como geradores, cujo abastecimento não é feito através do Ponto de Abastecimento, mas diretamente no tanque de consumo, geralmente de capacidade máxima equivalente a 400 litros; bem como acrescentar o abastecimento de embarcações, como autorizado no inciso (iv), Art. 17 da Resolução ANP nº 8, de 2007.
Não acatado, uma vez a regra do grande consumidor refere-se somente ao óleo diesel B e não ao óleo diesel marítimo que já está contemplado no inciso (iv), Art. 17 da Resolução ANP nº 8, de 2007.
SINDICATO NACIONAL TRR
ART. 3º
“Art. 4º O TRR somente poderá comercializar óleo diesel B com consumidor que:
II – possua, em seu estabelecimento, tancagem com instalações aéreas ou