6 Princ pios Gerais do Direito e Costume Jur dico doc
OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO e COSTUME JURÌDICO
Sumário
1. PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO
1. 1 Conceito;
1. 2 Funções dos Princípios Gerais;
1. 3 Modelos Dogmáticos e Jurídicos,
1. 4 Natureza e Fundamento;
1. 5 Os Princípios Gerais e os Brocardos.
2. COSTUME JURÍDICO
2.1. Formação do Costume
2.2. Conceito de Costume
2. 3. Elementos do Costume
2. 4. Espécies de Costume
2. 5. Aplicações do Costume
2. 6. Depende o Costume de prova
1. PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO
A exemplo da maioria dos países de tradição romanística, o nosso legislador se refere aos princípios gerais de direito como um dos meios para preenchimento das lacunas legais. Contudo, como veremos, não é essa a sua única função. Em segundo, a expressão “princípios gerais de direito" é bastante ampla, favorecendo as mais diversas posições doutrinárias sobre o tema.
1. 1. CONCEITO A palavra “princípio” tem duas acepções: uma de natureza moral, outra de ordem lógica. Quando dizemos que fulano é homem de princípios, estamos empregando o vocábulo na sua acepção moral, para dizer que se trata de um homem de virtudes, de boa formação e que sempre se conduz fundado em razões morais. Em seu significado lógico, são verdades ou juízos fundamentais, que servem de alicerce, ou de garantia de certeza a um sistema de conhecimento, filosófico ou científico.
Nesta acepção lógica, há:
a) os princípios ominivalentes: válidos em todas as ciências, como os de identidade e de causa eficiente;
b) os princípios plurivalentes: quando se aplicam a vários campos de conhecimento, como o de finalidade, essencial às ciências culturais mas não extensivo a todos os campos do conhecimento;
c) os princípios monovalentes: quando são válidos só para determinada ciência, como é o caso dos princípios gerais de direito, aplicáveis apenas à Ciência do Direito. Deve-se notar, todavia, que nem todos os princípios gerais de direito têm a mesma amplitude, uma vez que há os que se aplicam apenas neste ou naquele