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CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA

CONTRATANTE: Rafaela Soares, Brasileira, comerciante, solteira, portador da cédula de identidade RG nº 6.758.698-01 e CPF/MF nº 0416.8502501), residente e domiciliado na Rua Vicente feola 467
Pq Morumbi I, CEP 85856-890 Foz do Iguaçu PR.
CONTRATADO: Everton Fedrizzi Ribeiro, Brasileiro, Eng. Civil, Solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 6.719.750-0 e CPF/MF nº019. 314.209-04), residente e domiciliado na Rua Mariam Osmam 1342 Jardim Dona Fátima Osman , CEP 85856-677 Foz do Iguaçu PR .
As partes acima identificadas acordam com o presente Contrato de Construção por Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O OBJETO do presente contrato é a construção de um imóvel de padrão popular para fins residenciais, localizado na Rua Pompeu de Toledo 158, jardim dom Giuseppe, Foz do Iguaçu PR, de propriedade do CONTRATANTE.
Cláusula 2ª. O imóvel será construído de acordo a planta elaborada pela arquiteta Juliana Ferraz, casada, Brasileira, residente e domiciliado na Rua Inácio Souto Maior 1896, Jardim pólo centro, Foz do Iguaçu PR.
Cláusula 3ª. As obras serão executadas pelo empreiteiro CONTRATADO, prestando pessoalmente os serviços, sendo-lhe facultada a contratação de ajudantes, tendo estes vinculo exclusivamente com o mesmo, ao qual responderá pelo pagamento dos salários bem como todos os encargos decorrentes da contratação.
Cláusula 4ª. Serão oferecidos pelo EMPREITEIRO, todos os meios inclusive pessoais e materiais para a realização da obra.
Cláusula 5ª. Qualquer dano ocasionado a terceiros, tendo como nexo causal a realização da obra, agindo com dolo ou culpa, será de responsabilidade do EMPREITEIRO, mesmo que ocasionados por seus ajudantes, devendo o mesmo repará-los.
Cláusula 6ª. Ao EMPREITEIRO será dada completa liberdade para a execução dos trabalhos, não sendo estipulados horários para a realização dos mesmos, exercendo de forma autônoma suas funções e ciente

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