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Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.A dignidadehumana está agregada ao ser humano em forma de fatores como a liberdade, o trabalho, a Família, a cultura, enfim as raízes que identificam aquela pessoa, conforme interpreta o professor Thomas Fleinier.[1]
Tailson Pires Costa relata que é preciso um conjunto essencial de direitos como condição mínima necessária para assegurar uma vida baseada na liberdade e na dignidade humana. E descreveque o Professor Luiz Antonio Rizzato Nunes, refere-se que dignidade é: "(...) um conceito que foi sendo elaborado no decorrer da história e chega ao início do século XXI repleta de si mesma como um valor supremo, constituído pela razão jurídica. (...) a dignidade humana é um valor preenchido 'apriori', isto é, todo ser humano tem dignidade só pelo fato de ser pessoa."[2]
A Professora Gisele Ferreira de Araújo ressalta o reconhecimento da dignidade da pessoa humana como núcleo central dos direitos fundamentais imprescritíveis e inalienáveis.[3]
A dignidade é valor espiritual e moral inerente à pessoa humana, que conduz um sentimento de respeito consciente e responsável da vida e pelos seus pares. Tratar dignamente uma pessoa é respeitar o próximo e a si mesmo, assegurando assim uma vida saudável de respeito e moralidade, assim define dignidade o Professor Marcelo Roberto Bruno Válio.[4]
O professor Alexandre de Moraes aponta o verdadeiro significado do princípio da dignidade da pessoa humana, revelando suadupla concepção:
"O principio fundamental consagrado pela Constituição Federal da dignidade da pessoa humana apresenta-se em uma dupla concepção. Primeiramente, prevê um direito individual protetivo, seja em relação ao próprio estado, seja em relação aos demais indivíduos. Em segundo lugar, estabelece verdadeiro dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes. Esse dever