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Prof. Jorge Aquino Msc∗
“Interpretar não é tomar conhecimento de que se compreendeu, mas elaborar as possibilidades projetadas na compreensão”.
Martin Heidegger
RESUMO
Rompendo com uma tradição cristalizada nas faculdades de Direito - que identifica a hermenêutica apenas com uma série de instrumentos e técnicas que permitem ao intérprete atingir o sentido de um texto - propomos uma ontologia da compreensão como lugar privilegiado para se aproximar do outro e oportunizar com ele um diálogo que nos permita não apenas um mútuo reconhecimento como interlocutores privilegiados, mas também que nos permita dialogar e, portanto, interpenetrar as tradições e enriquecer o papel do outro no mundo, o que, inevitavelmente nos levará ao respeito pela dignidade humana e à defesa dos Direitos Humanos. Esta proposta será apresentada a partir dos grandes referenciais da hermenêutica filosófica com claros rebatimentos sobre os mais recentes estudos relacionados à ontologia fundamental. Palavras-chave: Hermenêutica filosófica; ontologia fundamental; Direitos humanos; hermenêutica diatópica.
1 INTRODUÇÃO
Quando falamos em hermenêutica imediatamente pensamos naquela cadeira da faculdade que nos dá os elementos necessários para interpretar os textos, sejam eles bíblicos, clássicos ou jurídicos. A bem da verdade, sempre foi assim. Sempre encaramos a hermenêutica como um conjunto de ferramentas que, se usadas corretamente, nos dariam a possibilidade de acessar o sentido original do
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O prof. Jorge Aquino é Graduado, Especialista e Mestre em Teologia, além de ser Licenciado e Mestre em
Filosofia. É sacerdote anglicano e professor de filosofia do Direito (FAL), sociologia jurídica (FARN) e hermenêutica jurídica (FARN e FAL), além de ter sido assessor e vice-presidente do Centro de Direitos
Humanos e Memória Popular em Natal/RN.
texto, ou seja, aquilo que havia na mente do autor no momento de sua confecção.
Esta abordagem vê a hermenêutica como