532370
1060 palavras
5 páginas
DIREITO PENAL IVAula 19
Prof. Paulo Cid
Objetivo:
Estudo da Lei 9455 de 07/04/97.
TORTURA
2
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
PRÁTICA COIBIDA PELA CF/88: ART. 5º, III.
REFORÇADA PELOS ARTS. 5º, XLIII, XLIX, CF.
A PARTIR DE 1948 GEROU-SE UMA SÉRIE DE
PACTOS E CONVENÇÕES E RECONHECEU-SE A
TORTURA COMO DELITO PREVISTO NO
DIREITO INTERNACIONAL POSITIVO:
3
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1. CONVENÇÃO
2.
3.
4.
5.
EUROPÉIA
DE
DIREITOS
HUMANOS – 1950;
PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS CIVIS E
POLÍTICOS – 1960;
CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS
HUMANOS (SAN JOSÉ COSTA RICA) – 1969;
CONVENÇÃO DA ONU – 1984;
CONVENÇÃO DA OEA – 1985;
OBS: OS ARTS. DA CF/88 FORAM EXTRAÍDOS DO
PACTO DE SANJOSÉ.
4
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O BRASIL LEVOU QUASE 50 ANOS PARA
TIPIFICAR A CONDUTA CRIMINOSA DA
TORTURA,
DESDE
QUE
TORNOU-SE
SIGNATÁRIO DA :
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS DE 1949;
ATÉ CHEGAR À LEI 9.455 DE 07.04.1997.
5
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
ATÉ A LEI 9.455/97, A TORTURA ERA OBJETO
DOS ARTS:
1. ART. 233, ECA;
2. ART.121, §2º, III, CP;
3. PARA OS DEMAIS DELITOS CONSTITUÍA
APENAS AGRAVANTE GENÉRICA: ART. 61, II, d, CP.
6
ASPECTOS PENAIS
SÃO INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE
GRAÇA OU ANISTIA – ART. 5º, XLIII, CF.
NÃO
SE
TRATA
DE
CRIME
IMPRESCRITÍVEL. SÓ SÃO CONSIDERADOS
COMO TAL: RACISMO E AS AÇÕES DE
GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES.
NÃO
É CRIME HEDIONDO,
EQUIPARADO. LEI 8072, ART. 1º.
MAS
É
7
Artigo 1º.
Art. 1º - Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: 8
TORTURA-PERSECUTÓRIA OU TORTURAPROVA
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
9
TORTURA-CRIME
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
10
TORTURA-RACISMO.
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
11
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
É A INTEGRIDADE CORPORAL;
A SAÚDE FÍSICA;
E A SAÚDE PSICOLÓGICA.
12
TIPO