520942
TÍTULO DA METODOLOGIA ESPECÍFICA
SEMANA 7
CLASSIFICAÇÃO DO MÉTODO
CASO CONCRETO
DESCRIÇÃO
CASO 01:
Paula, com 16 anos de idade é injuriada e difamada por Estevão. Diante do exposto, pergunta-se :
a) De quem é a legitimidade ad causam e ad processum para a propositura da queixa? r- Paula tem capacidade de ser parte (legitimatio ad causam) uma vez que foi vítima do crime, entretanto não possui
capacidade para estar em juízo praticando atos processuais válidos ( legitimatio ad processum). Assim sua incapacidade
terá que ser suprida através da representação.
b) Caso Paula fosse casada, estaria dispensada a representação por parte do cônjuge ou do seu ascendente? Em caso positivo por quê? Em caso negativo quem seria seu representante legal? r-Para alguns, Paula, sendo emancipada, não teria mais representante legal, podendo, assim, propor a queixa.
Segundo a melhor doutrina, ainda que emancipada Paula é inimputável, já que a emancipação só gera efeitos civis, e
caso fizesse falsas afirmações não estaria sujeita as sanções pela prática do injusto penal de Denunciação Caluniosa.
Assim necessária a intervenção do representante legal e não possuindo Paula representante legal, seria viável a
nomeação de curador especial ( artigo 33 do CPP).
c) Se na data da ocorrência do fato Paula possuísse 18 anos a legitimidade para a propositura da ação seria concorrente ou exclusiva? r-De acordo com o disposto no art. 5º do Código Civil a menoridade cessa a partir dos 18 completos. Assim não faz
sentido que no processo penal permaneça a legitimação concorrente para os maiores de 18 e menores de 21 anos ,
pois os maiores de 18 anos são pessoas habilitadas para todos os atos da vida civil. Segundo a melhor doutrina o artigo
34 do CPP, assim como outros dispositivos do Código de Processo Penal, perdeu o objeto e foram revogados.
2- Acerca da ação civil ex delicto, assinale a opção correta.
a) A