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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIALPelo presente instrumento particular residencial de imóvel. De um lado doravante assim designado como LOCADOR MARIA NASARE PAULO DOS ANJOS, brasileira, maior, e portadora da cédula de identidade R.G nº 10.507.480-1 SSP/SP, inscrita no C.P.F sob o nº 990.679.868-87, residente e domiciliada no município de Embu das Artes, é de outro lado, como LOCATÀRIO, GLAUCIA APARECIDA DE OLIVEIRA GERMANO, brasileira, maior, solteira inspetora de alunos, portadora da cédula de identidade R.G nº 48.697.680-4, inscrito no C.P.F sob o nº363.781.958-97, residente e domiciliada na Cidade de Embu das Artes do Estado de São Paulo sito a Estrada: São Gonçalo, n° 489, casa 04 Jardim São Marcos, Cep: 06814-105, de conformidade com o dispositivo na Lei nº8.245, de 18.10.91, têm entre si junto e avançado o seguinte, que mutuamente outorgam, aceitam e se compromete a cumprir
Cláusula 1 – O LOCADOR dá em locação ao LOCATÀRIO o imóvel de sua propriedade, situada na Cidade de Embu das Artes Estado de SÃO PAULO, na Estrada São Gonçalo, n° 489, Casa 04, jardim São Marcos CEP: 06814-105, de acordo com o que fia justificado no presente.
Cláusula 2 – Fica ajustado prazo do presente contrato de locação é de 12 (doze) Meses, a iniciar em 01/11/2014 e terminar em 01/10/2015, data em que o LOCATARIO se obriga a restituir o imóvel inteiramente livre e desembaraçado de bens e pessoas, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
Cláusula 3 – O aluguel mensal, livremente convencionado entre as partes é de R$: 320,00 (trezentos e vinte reais). Parágrafo Primeiro – O Aluguel mensal acima será reajustado, automaticamente sobre o valor bruto, na periodicidade mínima determinada pela legislação vigente (a cada 12 meses) aplicando-se o IGP-M da FGV, ou na sua falta o IPC da FIPE. Parágrafo Segundo – O LOCÁTARIO deverá pagar o aluguel, até o dia 10 (DEZ) de cada mês vencido, através de deposito bancário na conta do LOCADOR, conforme dados: BANCO