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390 palavras 2 páginas
TRABALHO
DE CONSTITUCIONAL

Aluno: Renan Rodrigues de Souza
Turma: A
O Sistema Constitucional de Crises e a Segurança Pública

O Sistema Constitucional de Crises é um conjunto de normas constitucionais que atribuem ao poder executivo federal composto por medidas de exceções, sendo representado pelo estado de defesa e estado de sítio.
Segundo o art. 84, inc. IX da Constituição Federal “Compete privativamente ao presidente da República: decretar o estado de defesa e o estado de sítio”.
O presidente depois de ouvidos pelo Conselho da Republica e o Conselho de Defesa Nacional decretar estado de defesa para preservar a ordem publica ou a paz social ameaçada.
A duração desse estado não pode ser superior de 30 dias, tendo o direto de ser prorrogado uma vez só pelo igual período.
Caso não faça sessar ou acabar a ameaça é decretado o estado de sítio tendo assim uma atuação mais rigorosa aos direitos humanos.
Quando o estado de sitio é acionado, automaticamente o poder legislativo e judiciário passa para o poder executivo, com a finalidade de proteger a ordem pública.
Essa forma de estado geralmente acontece pelo falta de segurança pública, pois estão interligados. A falta de segurança na sociedade, a estatística de mortes anuais comparadas a estáticas de guerra, a tragédia da segurança pública, mortes inocentes por motivo de despreparo policial, o aumento do tráfico, são exemplos do descaso que o governo escancara para a população que na maioria das vezes acaba demonstrando engolir quieto, se escondendo dentro de casa por medo da violência.
O art. 144 da Constituição Feral rege que “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:”.
Sendo assim é do dever do Estado que rege a Constituição Federal, o comprometimento da ordem pública e o comprometimento da paz social, tendo o compromisso de

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